quarta-feira, 18 de dezembro de 2013

Venceremos a Corrupção?

Para vencer a corrupção, basta se dispor a fiscalizar.
Antes que comece a discorrer sobre o assunto já, de pronto, respondo a pergunta acima: SIM, Venceremos a Corrupção!

Explico
Sabe aquele título que seu time, com tanto esforço e dedicação conquistou em dado momento de sua existência? Sabe aquele sonho que você alcançou e que há muito almejava? Sabe aquele emprego, sim, aquele tão sonhado emprego - seja na atividade pública, seja na particular - que você lutou tanto e hoje é realidade? Pois bem, tudo isso citado acima não é duradouro, concorda? Ou seja, tanto o título quanto o sonho quanto o emprego são conquistas que requerem um certo esforço para se manter!
Se o Mengão foi campeão brasileiro em 2009, no ano seguinte ele bobeou e o campeão foi seu arquirrival Fluminense. Por quê? Pergunto. Pelo simples fato de que não se empenhou o necessário no ano seguinte para manter-se o campeão. Da mesma forma com nosso emprego, por exemplo, se não se trabalha com asseio, profissionalismo e dedicação, sua vaga com toda certeza será ocupada por outra pessoa que assim se empenhar.

E o que tudo isso tem a ver com esse mal que tanto assola nossa vida chamada corrupção?
Quando se fala em algo tão corriqueiro e banal, do ponto de vista cultural em nossa sociedade, temos que ter a consciência de que a corrupção nunca acabará, nunca terá fim, mas ela pode sim diminuir e ser "controlada" de forma a não subjugar a democracia, como tem feito todas essas décadas, e não se tornar incalculável seu resultado danoso.

Há muito vejo deboches em redes sociais e comentários em sites/blogs de pessoas que nada fazem contra a corrupção mas que perdem seu tempo desmotivando aqueles que se empenham e fazem sua parte enquanto cidadãos em pleno direito constitucional. Já li de tudo, desde "venceremos a corrupção? tô sabendo disso não, viu! Quando ganharmos essa parada me enviem um memorando!" até "hahahaha um bando de idiotas que acham que conseguirão mudar aquilo que está enraizado na política brasileira". Enfim, essa última pérola sempre me instigou pois a ignorância é tanta que as pessoas não param para pensar que não é a política que faz o corrupto, pois ele já o era antes mesmo de ingressar na carreira política. Somos corruptos desde sempre, está em nossa natureza; o que difere um do outro é justamente o ato consciente de suplantar essa natureza podre e externar a compaixão e a vontade de difundir o bem comum, lutar pelo próximo. Ser santo? Jamais! Somente aqueles que lutam contra essa natureza sabem o quanto é difícil recusar uma "furada de fila" quando se está atrasado, não subornar o guarda quando se pode ter o carro apreendido, devolver aquela carteira recheada de dinheiro que encontrou na rua com os documentos da pessoa que a perdeu.. enfim, não pensem que lutamos por algo que não vivenciamos e isso, acreditem, não é fácil!
E quando não fazemos essas coisas quando a maioria faz, neste exato momento começamos a vencer a corrupção onde mais importa: dentro de nós mesmo. Essa é a forma de corrupção mais difícil de combater, pois se torna uma luta entre aquilo que tenho mais necessidade ou aquilo que mais quero X minha consciência, meu caráter, meus princípios.


E a corrupção em larga escala, como combater?
Só há uma maneira eficaz da sociedade ver esse mal vencido (vencido não quer dizer que seja eliminado, como já disse, a corrupção nunca acabará), e esse método chama-se CONTROLE SOCIAL.
Costumo dizer que não somos apenas 200 milhões de brasileiros; somos 200 milhões de fiscalizadores que, infelizmente, não fiscalizam! Já imaginaram o Brasil sendo fiscalizado em cada canto? Em cada estado, em cada município?
Naquela escola onde seu filho frequenta falta material, correto? E você já questionou a Regional sobre isso? Já formalizou um ofício EXIGINDO explicações do gestor da sua cidade e igualmente EXIGINDO que se compre o dito material? Não pense que você não tem esse poder, essa prerrogativa. Todo poder emana do POVO, e isso não é apenas filosofia, é fato! Ou você pensa que a PEC37, por exemplo, foi arquivada porque eles são bonzinhos e querem um Ministério Público forte e independente? Nã-nã-ni-nã-não. Aquela cena toda no Plenário sepultando a famigerada PEC37 não passou de MEDO do povo, das manifestações que haviam tomado conta do país naquela ocasião. Sabem por que? Porque o povo foi às ruas exigir que seus direitos fossem cumpridos. Não passou de medo da sociedade. Não conclamo aqui que saiamos novamente às ruas, mas que fiscalizemos de perto todos eles ou, no mínimo, respeitemos aqueles que o fazem.

Sabe um erro imperdoável que cometemos hoje-em-dia? Tratar o que é público como não sendo de ninguém. Acorde! O que é público é meu, é seu, é nosso! Nós pagamos para manter o serviço público mesmo que não usufruamos dele. Você paga convênio? Que bom, mas ainda assim seu imposto mantém o SUS. Você paga segurança particular? Que legal, mas ainda assim seu imposto mantém a segurança pública. Seu filho é de escola particular? Que bacana, mas ainda assim seu bolso mantém a escola pública!
Mesmo que você nem saiba onde fica a pracinha toda pichada que abriga a Igreja Matriz, seu dinheiro a mantém (ou deveria).

Quando lutamos, quando mostramos a cara, quando combatemos de forma eficaz esses desmandos, neste exato momento começamos a vencer a corrupção; começamos a virar esse placar, começamos a ver os resultados do nosso trabalho e assim dificultamos ao máximo o caminho trilhado pelos corruptos. Mesmo que eles encontrem formas diversas para continuar a sugar o dinheiro público em detrimento do bem comum, com a participação da sociedade estaremos presente denunciando e, se possível, cassando esses déspotas. O vencer é algo contínuo e jamais pausado!

Essa é a verdadeira vitória do povo sobre a corrupção: FISCALIZAÇÃO.

Para fazer valer seu direito e ver mudanças não precisa muito. Hoje há uma infinidade de recursos dos quais podemos nos apoderar e colocar em prática. Hoje em todo país há ONG’s ou grupos de pessoas que se dedicam a lutar pelo lugar onde vivem. São pessoas que acreditam que a participação da sociedade é fundamental no controle dos gastos públicos e na aplicação correta desses recursos para o bem-estar de todos. E esses grupos têm tido resultados surpreendentes a ponto de a grande mídia ter se voltado para seus trabalhos, mesmo que ainda de forma tímida. Confira ao final da matéria alguns resultados que foram noticiados recentemente.

E você, o que está esperando? Afinal de contas, o que você tem a ver com a corrupção? TUDO!! É seu suor convertido em impostos que vai para o bolso deles, então levante e lute, pois tenha essa certeza: Venceremos a corrupção!

Conhece algum recurso que está à sua inteira disposição?
Vamos lá:

LAI - Lei de Acesso à Informação – Com ela você pode, e deve, pedir QUALQUER INFORMAÇÃO ao poder público que eles DEVEM te passar essa informação sem te questionar nem mesmo para quê você as quer; salvo, claro, algumas exceções (bem poucas, diga-se de passagem).

Lei 9840 – Essa lei tipifica como crime a compra de votos. Conhece algum candidato que está comprando votos? Denuncie-o.

Ficha Limpa – Essa lei veio para barrar os maus políticos. Em seu município tem alguém que foi eleito, mas tem condenações na justiça ou teve suas contas reprovadas, caso já tenha cumprido mandato anterior? Exija que a lei seja cumprida e batalhe para que ele seja deposto imediatamente.

Levante, lute!

Reportagens especiais de combate à corrupção. (Globo News)


ONG Asajan - Associação dos Amigos de Januária (MG)



ONG - AMARRIBO - Amigos Associados de Ribeirão Bonito (SP)





ONG Alerta Antonia do Norte (CE)




ONG Força Tarefa Popular (PI) - Marcha Contra a Corrupção e Pela Vida

quinta-feira, 27 de junho de 2013

200 param a Paulista protestando contra um projeto que não existe!

Neste momento (26/06), cerca de 200 pessoas tomam todas as faixas e uma das pistas da Avenida Paulista, em São Paulo. Protestam contra o deputado Marco Feliciano (PSC-SP) e o suposto projeto da cura gay. É mesmo?
Aconteceu uma coisa engraçada nesta semana. Um amigo, médico de primeiro time, atento ao que vai à sua volta, num bate-papo comigo, comentava sobre os absurdos do Brasil e coisa e tal. Num dado momento, travamos o seguinte diálogo, que reproduzo de memória, claro:
— Num país assim, deputados ficam aprovando projeto de cura gay…
— Isso não existe!
— O quê?
— O projeto de cura gay.
— Como não?
— Nunca existiu.
— E tudo o que eu li?
— Já leu alguma vez o projeto?
— Não!
— Já viu o texto?
— Não!
— É porque não existe.
— Mas e essa coisa toda que vocês (“vocês” somos “nós”, os jornalistas) noticiam?
— É militância, não é jornalismo. Entra aí na minha página.
— Entrei.
— Lá na área de busca, coloque as palavras “cura gay resolução aqui”.
— Pronto!
— Agora acesse a matéria.
E então o meu interlocutor pôde ler o seguinte:
O projeto de Decreto Legislativo, aprovado na Comissão de Direitos Humanos e Minorias da Câmara, derruba o parágrafo único e o Artigo 4º de uma resolução do Conselho Federal de Psicologia, mas mantém intocado o caput do artigo 3º, que nega que homossexualidade seja patologia. Não sendo patologia, pois, não se pode propor cura. É questão de lógica. Aí o meu interlocutor pôde ler os textos de referência, a saber:
“Art. 3° – os psicólogos não exercerão qualquer ação que favoreça a patologização de comportamentos ou práticas homoeróticas nem adotarão ação coercitiva tendente a orientar homossexuais para tratamentos não solicitados.”
Parágrafo único – Os psicólogos não colaborarão com eventos e serviços que proponham tratamento e cura das homossexualidades.
Art. 4° – Os psicólogos não se pronunciarão, nem participarão de pronunciamentos públicos, nos meios de comunicação de massa, de modo a reforçar os preconceitos sociais existentes em relação aos homossexuais como portadores de qualquer desordem psíquica.
E voltamos ao diálogo.
— Mas não dá na mesma?
— Não!
— O parágrafo único e o Artigo 4º devem mesmo cair, na minha opinião, porque agridem a liberdade de expressão.
— Mas você acha, Reinaldo, que psicólogos podem participar de pronunciamentos que reforcem preconceitos?
— Não!
— Então…
— Então nada! Ora, quem julgaria uma coisa ou outra? Quem é o tribunal? Estão abertas as portas para a perseguição e se trata de uma interferência absurda na relação entre paciente e terapeuta.

— Eu havia pensado que tinham aprovado um projeto instituindo a cura gay.
— Um monte de gente pensa isso.
— Mas você não acha que pode existir cura gay, acha?
— Não pode haver cura do que doença não é.
— Vale a pena entrar nessa briga?
— Sempre vale a pena entrar na briga em favor da clareza.
— Você defende o casamento gay?
— Tanto a união civil como o casamento. Só não defendo que, num caso, se ignore a Constituição e, no outro, o CNJ tenha se comportado como se fosse o Congresso.
— Não acompanhei isso no detalhe.
— Eu sei e nem o condeno. Seu trabalho é cuidar da saúde das pessoas. O de cuidar da precisão da informação é da imprensa. E olhe, meu amigo, a medicina avançou muito nesses tempos.
— E o jornalismo?
— A resposta está na nossa conversa.

Por Reinaldo Azevedo

PEC 99/2011: somos a favor

Por CONSERVADORES ATEUS



O deputado federal João Campos (PSDB/GO) apresentou uma Proposta de Emenda à Constituição - PEC que concederia às associações religiosas a capacidade de propor Ações Diretas de Inconstitucionalidade - ADIn e Ações Declaratórias de Constitucionalidade - ADC.

O que são estas Ações? ADIn e ADC são ações de mesma natureza: ambas efetivam controle de constitucionalidade. ACF - Constituição Federal, nossa Carta Magna, não pode ser contrariada por nenhuma outra lei ou ato normativo. Os artigos 102 e 103 da Constituição Federal versam sobre estes dois instrumentos jurídicos.

Ação Direta de Inconstitucionalidade - ADIn: de forma bem didática, é uma petição ao Supremo Tribunal Federal - STF para que este declare a inconstitucionalidade de uma lei ou ato normativo. O STF julga a ação e, se negar provimento ao pedido (julgá-lo improcedente), fixa o entendimento de que tal lei ou ato normativo é CONSTITUCIONAL, ou seja, não contraria a Constituição Federal; se, conferir provimento ao pedido (julgá-lo procedente), fixa o entendimento de que tal lei ou ato normativo é INCONSTITUCIONAL, ou seja, contraria a Constituição Federal.

Ação Declaratória de Constitucionalidade - ADC: difere da ADIn apenas pelo pedido. No ajuizamento desta ação a petição é para que o STF declare a constitucionalidade de uma lei ou ato normativo. O STF julga a ação e, se negar provimento ao pedido (julgá-lo improcedente), fixa o entendimento de que tal lei ou ato normativo é INCONSTITUCIONAL, ou seja, não contraria a Constituição Federal; se, conferir provimento ao pedido (julgá-lo procedente), fixa o entendimento de que tal lei ou ato normativo é CONSTITUCIONAL, ou seja, contraria a Constituição Federal.

Esquematizado:

ADIn --> STF confere provimento --> a lei ou ato normativo é considerado INCONSTITUCIONAL
     |------> STF nega provimento --> a lei ou ato normativo é considerado CONSTITUCIONAL
ADC --> STF confere provimento --> a lei ou ato normativo é considerado CONSTITUCIONAL
     |-----> STF nega provimento --> a lei ou ato normativo é considerado INCONSTITUCIONAL

Quais as pessoas e entidades que já podem ajuizar ADIn e ADC?
  • I - o Presidente da República;
  • II - a Mesa do Senado Federal;
  • III - a Mesa da Câmara dos Deputados;
  • IV - a Mesa de Assembleia Legislativa ou da Câmara Legislativa do Distrito Federal;
  • V - o Governador de Estado ou do Distrito Federal;
  • VI - o Procurador-Geral da República;
  • VII - o Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil;
  • VIII - partido político com representação no Congresso Nacional;
  • IX - confederação sindical ou entidade de classe de âmbito nacional.
O que a PEC 99/2011 quer é incluir mais um inciso no Art. 103 da CF, o inciso X:
  • X - as associações religiosas de âmbito nacional
Por que preparamos este artigo? Porque há líderes de associações neo-ateístas e blogueiros neo-ateus por aí a enganar descaradamente os menos avisados - aquela mesma turma que defende a cassação de direitos políticos dos cristãos para que não hajam bancadas religiosas. Dizendo as mentiras de que se essa PEC for aprovada: (1) as igrejas governariam o país; e (2) a laicidade seria revogada.

Como se percebe claramente, pelo que expusemos até aqui, a PEC 99/2011 não pretende conceder às igrejas o poder de governar o país ou de revogar a laicidade do Estado Brasileiro. Isso não faz o menor sentido. É um acinte irresponsável. Essa gente teria a coragem de dizer que as entidades de classe, as confedeações sindicais e a Ordem dos Advogados do Brasil - OAB - as quais já possuem essa prerrogativa - estão a governar o país? Não. Estas entidades não governam o país pelo fato de poderem ajuízar ADIn e ADC.

Conceder às igrejas o direito de pedirem ao STF que analisejulgue e decida se uma lei é constitucional ou não não é, não é nenhuma agressão à condição de estado laico. Nada tem de prejudicial à laicidade. Além do mais, caso seja aprovada esta PEC, das entidades que teriam a prerrogativa, a maioria delas ainda seriam laicas.

Portanto, tais alegações dos neo-ateístas sobre essa PEC são improcedentes!

No texto oficial da PEC 99/2011, o deputado autor, faz uma justificação razoável. Dentre a sua razoabilidade, destacamos:



"Com este paradigma, considerando que os agentes estatais no exercício de suas funções públicas, muitas vezes se arvoram em legislar ou expedir normas sobre assuntos que interferem direta ou indiretamente no sistema de liberdade religiosa ou de culto nucleado na Constituição, faz-se necessário garantira todas as Associações Religiosas de caráter nacional o direito subjetivo de promoverem ações para o controle de constitucionalidade de leis ou atos normativos, na defesa racional e tolerante dos direitos primordiais conferidos a todos os cidadãos indistintamente e coletivamente aos membros de um determinado segmento religioso, observados o caráter nacional de sua estrutura"


O autor da PEC 99/2011 expõe o motivo da proposição da Emenda: as tentativas - através de legislação - de "interferência direta e indireta no sistema de liberdade religiosa e de culto" por parte de agentes estatais. E esta tentativa de interferir na liberdade religiosa tem sido frequente ultimamente. Exemplos notórios e que ameaçam a liberdade de expressão e de crença, bem como direitos e garantias fundamentais são o PLC 122/2006 e a PEC Gay, os quais, dentre outros absurdos, visam censurar as pregações, as opiniões filosóficas e obrigar ministros religiosos a negarem suas confissões de fé, seus credos. A CF, em seu Art. 5º, no qual constam cláusulas pétreas de direitos e garantias fundamentais, reza que:
  •  IV - é livre a manifestação do pensamento, sendo vedado o anonimato;
  • VI - é inviolável a liberdade de consciência e de crença, sendo assegurado o livre exercício dos cultos religiosos e garantida, na forma da lei, a proteção aos locais de culto e a suas liturgias;
Cláusulas pétreas são dispositivos da CF que não podem ser alterados nem por Emenda Constitucional. Conforme dispõe o Art. 60:

§ 4º - Não será objeto de deliberação a proposta de emenda tendente a abolir:
  • I - a forma federativa de Estado;
  • II - o voto direto, secreto, universal e periódico;
  • III - a separação dos Poderes;
  • IV - os direitos e garantias individuais.
Isto é, caso o PLC 122/2006 - e outros de sua natureza - forem aprovados, eles são evidentemente inconstitucionais. E dispondo deste instrumento de controle de constitucionalidade (ADIn e ADC), as igrejas poderiam pedir ao STF a declaração de inconstitucionalidae de tais leis e, assim, defender a liberdade religiosa todas as vezes que esta fosse ameaçada. Garantindo assim, o princípio intrínsseco à laicidade que é a liberdade religiosa.

Concluindo, nós da Conservadores Ateus apoiamos totalmente a PEC 99/2011.